
IMPERATRIZ, 6 de outubro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da apresentadora Xuxa Meneghel e manteve sua condenação a pagar uma indenização por difamação à Heringer Aviação. A empresa de táxi aéreo de Imperatriz (MA) receberá um valor que ultrapassa R$ 50 mil.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a defesa não especificou qual norma foi violada nem fez a análise necessária entre as decisões. A sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) permanece válida.
DECISÃO DO STJ
O ministro Humberto Martins fundamentou sua negativa ao alegar que o recurso de Xuxa não cumpriu requisitos formais. Ele ressaltou que a equipe da artista não especificou qual norma jurídica teria sua interpretação divergente entre os tribunais.
Além disso, a defesa não realizou o “necessário cotejo analítico” entre os julgados. Dessa forma, o STJ manteve o acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJMA, que já havia confirmado a condenação em segunda instância.
ORIGEM DA AÇÃO
O processo teve início após uma transmissão ao vivo feita por Xuxa em novembro de 2018, no aeroporto de Fortaleza. Na ocasião, ela reclamou que não embarcaria para o Rio de Janeiro e acusou a Heringer Aviação de ter um avião apreendido pela Anac.
A apresentadora sugeriu que a empresa oferecia serviços irregulares e que algo poderia acontecer durante o voo. A empresa, então, moveu a ação alegando que a declaração causou prejuízos aos seus negócios.
A Heringer comprovou judicialmente que não era a proprietária da aeronave apreendida e apresentou documentos de sua habilitação legal para operar. A condenação por difamação foi proferida pela Justiça do Maranhão em 2022, após a ação tramitar desde dezembro de 2018.
A apresentadora foi condenada em primeira instância, recorreu, mas teve a decisão mantida.







