
MARANHÃO, 24 de agosto de 2026 — A defesa do governador Carlos Brandão (MDB) pode recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que rejeitou pedido para suspender investigação conduzida por Flávio Dino no Maranhão. A publicação da decisão abriu nesta segunda (24) o prazo para apresentação do recurso.
Toffoli negou seguimento à ação e citou supostos “interesses pessoais” envolvidos no caso. Além disso, afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF, não pode substituir outros recursos ou uma ação rescisória.
Agora, a defesa de Brandão tem cinco dias úteis para apresentar um agravo regimental. Esse tipo de recurso contesta uma decisão tomada individualmente por um ministro. Logo, a defesa pode pedir que o entendimento de Toffoli seja reavaliado pelo órgão colegiado competente do Supremo.
No agravo, os advogados deverão contestar os fundamentos usados pelo relator para rejeitar a ação. Entre os pontos, poderão defender que a ADPF cumpre requisitos legais, como a subsidiariedade e a existência de uma controvérsia constitucional relevante.
O recurso não significa mudança automática da decisão. Ele permite que a defesa questione o entendimento individual do relator e busque uma nova análise dentro do STF. O prazo começou após a publicação oficial da decisão de Toffoli.







