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STJ e TST aprovam pagamento de quinquênio para magistrados

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STJ Benefício
STJ e TST aprovam pagamento de quinquênio para magistrados; benefício cria um adicional de 5% do salário dos integrantes das Cortes a cada cinco anos.

BRASÍLIA, 27 de novembro de 2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na terça (26), a reintegração da remuneração do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”, aos ministros da Corte.

Na segunda (25), o Tribunal Superior do Trabalho também aprovou o pagamento do benefício, que cria um adicional de 5% do salário a cada cinco anos como valorização por tempo de exercício.

O quinquênio é direcionado a agentes públicos de carreiras jurídicas, como juízes, procuradores e defensores públicos.

Com a aprovação STJ e TST, os ministros, que tinham direito aos quinquênios até a extinção do benefício, em 2006, receberão agora os valores que deixaram de ser pagos.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o tema também já foi debatido, mas o julgamento foi suspenso pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, depois do pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

PEC do Quinquênio

Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede o ATS na remuneração de integrantes do Poder Judiciário. A proposta visa magistrados, procuradores e promotores da ativa e aposentados.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a chamada “PEC do Quinquênio” foi criticada por governistas.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, encaminhado ao plenário da Casa Alta. No entanto, não chegou a ser votado.

Em abril, Pacheco afirmou que o avanço da proposta é condicionado à aprovação do projeto de lei (PL) que combate os supersalários do serviço público. A intenção é garantir “equilíbrio” e combater os “penduricalhos” de altas remunerações.

O presidente do Senado também anunciou que o texto foi retirado da agenda do plenário e que passaria por novas análises de impacto financeiro.

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