BARREIRA MANTIDA

STF valida lei de restrição a terras para estrangeiros

Andre Reis
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STF Terras
Decisão do STF mantém regras de 1971 que limitam compra de imóveis rurais por pessoas ou empresas de fora do país, após ação do agronegócio ser rejeitada.

BRASÍLIA, 24 de abril de 2026  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (23) manter a lei que limita a compra de terras por estrangeiros no Brasil. A Corte julgou constitucional a norma após entidades do agronegócio questionarem as regras. O placar foi unânime entre os ministros. O julgamento começou em 2021 e terminou nesta semana.

A Lei 5.709, de 1971, regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no país. A norma exige que residentes de fora e empresas com capital estrangeiro sigam critérios específicos.

Entre eles, estão limites máximos de área por comprador. Além disso, há necessidade de autorização prévia em regiões estratégicas. Outra exigência é o registro obrigatório no Incra.

Entidades do setor produtivo contestaram a lei em 2015. Elas argumentaram que a norma prejudica empresas nacionais com capital estrangeiro. De acordo com essas entidades, as restrições criam barreiras ao investimento. O argumento também apontava prejuízos ao desenvolvimento do setor. A ação foi protocolada e tramitou no STF desde então.

O ex-ministro Marco Aurélio foi o relator do caso no Supremo. Ele votou pela constitucionalidade da lei. Seu posicionamento foi seguido por todo o plenário. Marco Aurélio defendeu que as limitações são necessárias. Segundo ele, as regras preservam interesses estratégicos do país. A soberania nacional foi citada como justificativa central.

Os ministros consideraram que o controle sobre terras é um tema sensível. A decisão final apontou que a propriedade rural impacta a segurança nacional. Por isso, prevaleceu o entendimento de proteção da independência econômica. A Corte entendeu que a lei contribui para evitar riscos à soberania.

A Advocacia-Geral da União representou o governo federal no processo. O órgão defendeu a manutenção da norma. Os argumentos da AGU incluíram a prevenção à especulação fundiária. Outro ponto foi a garantia de controle sobre o uso do território.

Com isso, o modelo atual de restrições permanece em vigor.

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