
BRASÍLIA, 24 de abril de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (23) manter a lei que limita a compra de terras por estrangeiros no Brasil. A Corte julgou constitucional a norma após entidades do agronegócio questionarem as regras. O placar foi unânime entre os ministros. O julgamento começou em 2021 e terminou nesta semana.
A Lei 5.709, de 1971, regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no país. A norma exige que residentes de fora e empresas com capital estrangeiro sigam critérios específicos.
Entre eles, estão limites máximos de área por comprador. Além disso, há necessidade de autorização prévia em regiões estratégicas. Outra exigência é o registro obrigatório no Incra.
Entidades do setor produtivo contestaram a lei em 2015. Elas argumentaram que a norma prejudica empresas nacionais com capital estrangeiro. De acordo com essas entidades, as restrições criam barreiras ao investimento. O argumento também apontava prejuízos ao desenvolvimento do setor. A ação foi protocolada e tramitou no STF desde então.
O ex-ministro Marco Aurélio foi o relator do caso no Supremo. Ele votou pela constitucionalidade da lei. Seu posicionamento foi seguido por todo o plenário. Marco Aurélio defendeu que as limitações são necessárias. Segundo ele, as regras preservam interesses estratégicos do país. A soberania nacional foi citada como justificativa central.
Os ministros consideraram que o controle sobre terras é um tema sensível. A decisão final apontou que a propriedade rural impacta a segurança nacional. Por isso, prevaleceu o entendimento de proteção da independência econômica. A Corte entendeu que a lei contribui para evitar riscos à soberania.
A Advocacia-Geral da União representou o governo federal no processo. O órgão defendeu a manutenção da norma. Os argumentos da AGU incluíram a prevenção à especulação fundiária. Outro ponto foi a garantia de controle sobre o uso do território.
Com isso, o modelo atual de restrições permanece em vigor.







