
BRASÍLIA, 23 de abril de 2026 — A defesa de Filipe Martins apontou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais de 130 erros no processo do ex-assessor internacional do governo Bolsonaro. Os advogados Ricardo Scheiffer e Jeffrey Chiquini apresentaram os embargos de declaração na noite da quarta (22).
O recurso serve para apontar omissões, contradições ou falhas em decisões judiciais. Além disso, a defesa incluiu um pedido para que o STF reconheça possível violação à Constituição dentro do processo.
Entre os exemplos citados está o voto do relator Alexandre de Moraes. O ministro usou dados invertidos de deslocamento por Uber sobre a reunião de 7 de dezembro de 2022 no Palácio da Alvorada.
Testemunhas, inclusive réus, desmentiram a versão de que Martins compareceu ao encontro. Os advogados afirmam que documentos mostram o ex-assessor a 15 quilômetros do local no horário do evento.
No voto de Cristiano Zanin, a defesa apontou que o ministro citou “testemunhas” e “robustos elementos de prova” de quebra de sigilo. Porém, segundo os advogados, Zanin não identificou essas pessoas nem indicou precisamente quais seriam as evidências.
Já em relação a Flávio Dino, o magistrado mencionou o “conteúdo” encontrado em aparelhos eletrônicos de Martins. A defesa lembrou que a própria Polícia Federal informou que nenhum dispositivo do ex-assessor foi periciado.
Acerca do voto de Cármen Lúcia, a ministra citou dados que comprovariam a presença de Martins na “trama golpista”. A defesa disse que documentos provam exatamente o contrário.
Scheiffer e Chiquini também solicitaram ao STF que limite a competência de Moraes em processos derivados do Inquérito das Fake News. Eles sustentam que o ministro assumiu investigações sem relação direta com a ADPF 572.
Esse processo autorizou a abertura do inquérito em 2019 por decisão de Dias Toffoli. A defesa afirma que Moraes ampliou sua atuação com base em “conexão e prevenção”. Esses mecanismos jurídicos concentram processos relacionados sob o mesmo ministro. Para os advogados, porém, os instrumentos foram aplicados além dos limites constitucionais. Eles apontam que essa ampliação viola o princípio do juiz natural previsto na Constituição.
A defesa afirmou que a interpretação adotada por Moraes tem servido para burlar a ADPF 572. Dessa forma, criou-se um “juízo universal” para além da competência temática estabelecida no parâmetro original.
Os advogados sustentam que isso viola o artigo 5º, inciso LIII, da Constituição. Tal dispositivo garante o princípio do juiz natural.
Inclusive, apontam ofensa à vedação ao tribunal de exceção, prevista no artigo 5º, inciso XXXVII.







