BRASÍLIA, 16 de novembro de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta (16) a discussão sobre a legalidade das revistas íntimas em visitantes de presídios.
Em maio, a Corte já havia formado maioria virtualmente para considerar a prática como violadora dos princípios da dignidade humana e da proteção à intimidade. No entanto, o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque, levando o caso ao plenário presencial, onde novos posicionamentos podem surgir.
Até o momento, a votação virtual registrava cinco votos a favor de proibir a revista íntima vexatória e quatro votos contrários.
O procedimento padrão para a revista consiste em familiares de detentos se agacharem sobre um espelho para verificar se não levam objetos escondidos em partes íntimas.
O relator, ministro Edson Fachin, considerou a prática como vexatória e inconstitucional. Ele destacou que é inaceitável que agentes estatais determinem a retirada das roupas íntimas como protocolo geral.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo que, apesar de invasiva, a revista íntima não deve ser proibida absolutamente e deve ser realizada em casos específicos, com cautelas especiais.
O debate envolve questões de dignidade humana e a necessidade de medidas mais respeitosas, como revistas mecânicas ou manuais, e o uso de tecnologias como detectores de metais e scanners corporais nas prisões.
O posicionamento final do STF terá impacto direto nas práticas de revista em presídios.