
BRASÍLIA, 1º de abril de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do promotor aposentado Celso Pinho para desvincular a gestão das aposentadorias do Ministério Público do Maranhão (MPMA) do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV).
A decisão do STF foi proferida pelo ministro Luiz Fux, que negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo ex-membro do MP.
O recurso questionava a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tomada em 21 de outubro do ano passado, que manteve a vinculação previdenciária ao IPREV.
Pinho alegava que o julgamento conjunto das ADIs 3297 e 4824 e da ADPF 263 não se aplicava ao seu caso e sustentava que a decisão embargada omitiu precedentes relevantes.
O promotor aposentado também argumentou que o mandado de segurança utilizado para questionar o ato não analisou corretamente fundamentos e jurisprudências anteriores, especialmente o MS 37.739, que tratava de matéria semelhante. Ele requereu a concessão de efeitos infringentes ao recurso.
No entanto, ao analisar o pedido, Luiz Fux destacou que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na decisão do CNMP, uma vez que a matéria se enquadra dentro de sua competência. Segundo ele, o mandado de segurança não pode interferir em atos que estejam em conformidade com a Constituição e a legislação vigente.
“Não há, portanto, qualquer dos vícios apontados nos embargos, mas simples entendimento diverso do embargante. Ex positis, nego provimento aos embargos de declaração”, concluiu Fux.