
SÃO LUÍS, 08 de abril de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Monteplan Engenharia.
A empresa tentava anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença determinando a demolição do Condomínio Novo Anil, localizado na Rua Estevão Braga, bairro Cohab, em São Luís.
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão em 2014. O processo aponta que os prédios do condomínio foram erguidos de forma irregular em área pública.
Além da Monteplan, também são réus no caso a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarph), o Governo do Estado e a construtora Vila do Conde.
Em sua defesa, a Monteplan alegou que adquiriu o imóvel por meio de contrato válido, com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, e que já havia decisão judicial anterior sobre o caso. A empresa também defendeu a aplicação da teoria do fato consumado, considerando o tempo transcorrido e a ocupação estabilizada.
A construtora argumentou ainda que o terreno não configura área verde ou institucional, e solicitou a intimação das famílias residentes, com base no princípio da boa-fé, no contraditório e no direito à propriedade.
Barroso, no entanto, explicou que o recurso não pode ser admitido, pois exigiria reavaliação de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
O ministro também determinou a majoração de 10% nos honorários advocatícios fixados pelas instâncias anteriores, conforme o artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.