BRASÍLIA, 13 de novembro de 2024 – Decisão do STF pode beneficiar milhares de condenados por administrativa com processos transitados em julgado – ou seja, sem mais possibilidade de recurso para reverter a sentença – se livrem das punições, as quais podem incluir multas e ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos.
Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros do STF considerou inconstitucional a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa. Significa que, se o mau uso dos recursos públicos tiver sido cometido sem a intenção de lesar o erário, o responsável não poderia ter sido condenado.
A condenação por improbidade, deliberaram os ministros, só pode ocorrer quando há dolo, ou seja, “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”.
Para o Ministério Público de São Paulo, esse novo entendimento pode resultar na reversão de “milhares” de condenações por improbidade culposa proferidas ao longo de quase 30 anos.
O procurador de São Paulo Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, criticou a decisão do STF de considerar a modalidade culposa inconstitucional.
Para ele, é legítima e constitucional a modalidade culposa, porque a finalidade era justamente exigir zelo e competência do administrador público ou do político (um prefeito ou governador, por exemplo) ao gerir o dinheiro público.
Se ele cometesse erro grave, ainda que sem a intenção comprovada de desviar, a condenação por improbidade implicava na perda de sua função e a cassação de seus direitos políticos – além de deixar o cargo, ele ficaria inelegível por mais 8 anos.