RECURSO

STF nega suspensão de aposentadoria de desembargador do MA

Compartilhe
STF Recurso
STF nega recurso de Megbel Abdala contra aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ em 2013. Ministro Mendonça rejeitou pedido para suspender a decisão.

MARANHÃO, 29 de março de 2025 –  O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, em decisão monocrática publicada nesta sexta (28), o pedido do desembargador aposentado Megbel Abdala Tanus Ferreira para suspender o acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impôs sua aposentadoria compulsória em setembro de 2013.

O magistrado buscava anular o ato administrativo alegando vícios formais e materiais no processo disciplinar, além da falta de provas suficientes para justificar a penalidade.

Em seu pedido, Abdala solicitou tutela de urgência para retornar ao cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), apontando quatro pontos principais em discussão:

Suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no PAD;

Possíveis nulidades formais no ato de instauração do processo disciplinar;

Alegada extrapolação das competências constitucionais do CNJ;

Questionamento sobre a suficiência das provas para justificar a aposentadoria.

Inscreva-se e não perca as notícias

DECISÃO DO STF

O processo teve início na Justiça Federal em Brasília, mas foi transferido para o STF sob a classe “ação originária”. Em seu despacho, Mendonça destacou que as alegações não merecem acolhimento.

O ministro ressaltou que, conforme jurisprudência do STF, não há obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante a sindicância que antecede o processo administrativo.

O magistrado também afirmou que eventuais vícios na fase de sindicância não invalidam o processo administrativo subsequente. Segundo Mendonça, o STF não pode ser transformado em instância recursal para revisão de decisões administrativas tomadas pelo CNJ no exercício de suas atribuições constitucionais.

“Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 21 do RISTF, julgo improcedente o pedido formulado nesta ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC”, concluiu o ministro.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Megbel Abdala foi aposentado compulsoriamente em 23 de setembro de 2013, por decisão unânime do CNJ. O processo disciplinar foi instaurado em 2011 pela então Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, para apurar omissões e irregularidades na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

O desembargador foi penalizado após determinar, durante o recesso do Judiciário, a transferência de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do município, em dezembro de 2008. A investigação do CNJ apontou suspeita de conluio entre o magistrado, uma servidora do TJMA e o advogado da empresa.

Megbel Abdala foi eleito desembargador em 6 de março de 2013, permanecendo no cargo por pouco mais de sete meses.

Compartilhe

Leia mais

Deputado 8 de janeiro

NOTA PÚBLICA

Aluísio Mendes emite nota e reafirma apoio à anistia
Deputado 8 de janeiro

NOTA PÚBLICA

Aluísio Mendes emite nota e reafirma apoio à anistia

Maranhão infraestrutura

INFRAESTRUTURA

Mais de 20% vivem sem pavimentação no Maranhão, diz IBGE
Maranhão infraestrutura

INFRAESTRUTURA

Mais de 20% vivem sem pavimentação no Maranhão, diz IBGE

Anistia maranhense

VAI E VOLTA

Maranhense recua e depois volta a apoiar urgência da anistia
Anistia maranhense

VAI E VOLTA

Maranhense recua e depois volta a apoiar urgência da anistia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Propaganda

SEMINARIO DE FILOSOFIA

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.