DECISÃO

STF nega liminar sobre cotas em concurso de cartórios no MA

Compartilhe
STF Maranhão
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeita pedido contra decisão do CNJ que limita reservas de vagas a provimento inicial.

MARANHÃO, 29 de março de 2025 –  Nesta sexta (28), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Vanessa Diniz Mendonça Miranda e Ana Lúcia Lima Santos Sousa.

A ação questionava decisão do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou dispositivos do Edital nº 1/2023, relacionado ao concurso de delegações extrajudiciais do Maranhão.

As autoras, representadas pelo advogado Saul Tourinho Leal, alegaram terem sido surpreendidas com a decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0007006-82.2023.2.00.0000, apresentado por Andrea Sales Santiago Schmidt e outros.

Inscreva-se e não perca as notícias

Esse procedimento resultou na exclusão das requerentes do certame, sob o argumento de que as reservas de vagas para negros e pardos deveriam se aplicar apenas ao provimento inicial dos cargos.

As autoras defenderam que o princípio de isonomia material é fundamental na política de cotas raciais. Elas argumentaram que houve distinção injustificada em relação aos candidatos com deficiência (PCDs), uma vez que a exclusão se concentrou exclusivamente na condição racial.

Além disso, mencionaram que a interpretação fere o artigo 3º, § 1º-A, da Resolução nº 81/2009 do CNJ.

O ministro do STF destacou que a concessão de tutela de urgência depende da existência de perigo de dano ou de ameaça ao resultado útil do processo, condições que não foram constatadas no momento.

Segundo ele, o resultado final da prova já foi divulgado, mas a audiência pública para proclamação dos resultados e escolha de vagas ainda ocorrerá, permitindo eventual reversão.

Zanin frisou que não há data marcada para a posse e que há tempo hábil para revisão da situação. Ele concluiu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

A decisão monocrática de Zanin ainda será submetida ao colegiado do CNJ, que poderá rever o entendimento. O ministro ressaltou que, no atual estágio do processo, a posição definitiva do órgão ainda não foi estabelecida, tornando prematura a discussão sobre a constitucionalidade do posicionamento do CNJ.

Compartilhe

Leia mais

Deputado 8 de janeiro

NOTA PÚBLICA

Aluísio Mendes emite nota e reafirma apoio à anistia
Deputado 8 de janeiro

NOTA PÚBLICA

Aluísio Mendes emite nota e reafirma apoio à anistia

Maranhão infraestrutura

INFRAESTRUTURA

Mais de 20% vivem sem pavimentação no Maranhão, diz IBGE
Maranhão infraestrutura

INFRAESTRUTURA

Mais de 20% vivem sem pavimentação no Maranhão, diz IBGE

Anistia maranhense

VAI E VOLTA

Maranhense recua e depois volta a apoiar urgência da anistia
Anistia maranhense

VAI E VOLTA

Maranhense recua e depois volta a apoiar urgência da anistia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Propaganda

SEMINARIO DE FILOSOFIA

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.