
MARANHÃO, 29 de março de 2025 – Nesta sexta (28), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Vanessa Diniz Mendonça Miranda e Ana Lúcia Lima Santos Sousa.
A ação questionava decisão do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou dispositivos do Edital nº 1/2023, relacionado ao concurso de delegações extrajudiciais do Maranhão.
As autoras, representadas pelo advogado Saul Tourinho Leal, alegaram terem sido surpreendidas com a decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0007006-82.2023.2.00.0000, apresentado por Andrea Sales Santiago Schmidt e outros.
Esse procedimento resultou na exclusão das requerentes do certame, sob o argumento de que as reservas de vagas para negros e pardos deveriam se aplicar apenas ao provimento inicial dos cargos.
As autoras defenderam que o princípio de isonomia material é fundamental na política de cotas raciais. Elas argumentaram que houve distinção injustificada em relação aos candidatos com deficiência (PCDs), uma vez que a exclusão se concentrou exclusivamente na condição racial.
Além disso, mencionaram que a interpretação fere o artigo 3º, § 1º-A, da Resolução nº 81/2009 do CNJ.
O ministro do STF destacou que a concessão de tutela de urgência depende da existência de perigo de dano ou de ameaça ao resultado útil do processo, condições que não foram constatadas no momento.
Segundo ele, o resultado final da prova já foi divulgado, mas a audiência pública para proclamação dos resultados e escolha de vagas ainda ocorrerá, permitindo eventual reversão.
Zanin frisou que não há data marcada para a posse e que há tempo hábil para revisão da situação. Ele concluiu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
A decisão monocrática de Zanin ainda será submetida ao colegiado do CNJ, que poderá rever o entendimento. O ministro ressaltou que, no atual estágio do processo, a posição definitiva do órgão ainda não foi estabelecida, tornando prematura a discussão sobre a constitucionalidade do posicionamento do CNJ.