
BRASÍLIA, 1ª de fevereiro de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1530762 interposto pela Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM).
A decisão manteve a obrigação da prefeitura de reembolsar os custos da internação de um paciente no Hospital UDI, motivada pela falta de leitos na rede pública de saúde. A ação também envolveu o Estado do Maranhão e a unidade privada.
A PGM alegou que o paciente era domiciliado em Nova Olinda, município fora da jurisdição da capital, e que ele buscou atendimento em hospital privado por vontade própria. O recurso destacou a ausência de comprovação de que o paciente havia tentado atendimento na rede pública.
“Defende-se que o município de São Luís não tem legitimidade para custear o tratamento, uma vez que o paciente não reside em sua jurisdição”, afirmou a petição.
O ministro Moraes ressaltou que recursos extraordinários só são aceitos pelo STF quando envolvem questões constitucionais de interesse geral. Ele destacou a necessidade de argumentos sólidos que demonstrem a relevância da questão para além de interesses individuais.
“O recorrente deve apresentar formalmente a preliminar de repercussão geral, não bastando meras alegações desacompanhadas de fundamentos robustos”, declarou Moraes em seu despacho.
Moraes também afastou a alegação sobre a responsabilidade da cidade de Nova Olinda pelas despesas médicas. Ele pontuou que essa questão não foi devidamente discutida na instância anterior.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário”, concluiu o ministro.