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STF mantém relatoria da Operação Overclean com Nunes Marques

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Presidente do STF mantém relatoria da Operação Overclean com Nunes Marques. Polícia Federal havia solicitado redistribuição ao ministro Flávio Dino.

BRASÍLIA, 04 de fevereiro de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu manter sob a relatoria do ministro Nunes Marques a Petição 13388, referente à Operação Overclean.

A investigação apura supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia e irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

A decisão contraria pedido da Polícia Federal (PF), que solicitava a redistribuição do caso para o ministro Flávio Dino. A PF justificou o pedido alegando que Dino tem julgado sucessivas ações relacionadas ao desvio de emendas parlamentares.

Em sua decisão, Barroso explicou que a atuação de Flávio Dino em processos envolvendo emendas parlamentares não configura motivo automático para a prevenção da relatoria.

Segundo o presidente do STF, “Não há, no atual estágio das apurações, identidade de partes ou de origens que justifique a vinculação deste procedimento criminal com as investigações determinadas pelo ministro Flávio Dino”.

Barroso ressaltou ainda que a distribuição dos processos é regida por critérios objetivos e foi confirmada por informações técnicas da Secretaria Judiciária do STF, que também se manifestou pela manutenção da relatoria com Nunes Marques.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou parecer favorável à livre distribuição do caso, alinhando-se ao posicionamento de Barroso.

O caso chegou ao STF após investigações na Justiça Federal da Bahia apontarem a possível participação de um deputado federal, detentor de prerrogativa de foro perante a Suprema Corte. Por sorteio, a relatoria foi atribuída ao ministro Nunes Marques.

A PF defendeu a redistribuição com base na prevenção, argumentando que Dino tem conduzido processos similares. No entanto, Barroso concluiu que os critérios para a vinculação não estavam presentes neste caso, mantendo a decisão pela livre distribuição.

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