
CEDRAL, 18 de setembro de 2026 — O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou na segunda (15) um recurso apresentado pelo Município de Cedral. Com isso, manteve decisão do TJMA que condenou a prefeitura a pagar férias e 13º salário a um ex-servidor comissionado.
O servidor trabalhou como Coordenador de Ambientes e Zeladoria entre abril de 2021 e dezembro de 2024. Segundo o processo, ele não recebeu as férias nem o 13º salário referentes ao período em que exerceu a função no município.
No recurso, a Prefeitura de Cedral afirmou que o servidor ocupava um cargo comissionado e mantinha relação administrativa com o município, e não um vínculo trabalhista comum. Além disso, questionou as provas usadas para reconhecer a continuidade do vínculo.
A defesa do município também alegou possível violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da legalidade. Dino, porém, afirmou que a decisão do TJMA segue o entendimento já adotado pelo Supremo sobre o tema.
Segundo o ministro, servidores comissionados exonerados têm direito a receber férias não utilizadas, com adicional de um terço. Por isso, Dino negou seguimento ao recurso.
A decisão também prevê aumento de 10% nos honorários advocatícios, caso eles já tenham sido fixados nas instâncias anteriores.







