CERCO JUDICIAL

STF mantém condenação do Município de Cedral por férias e 13º

Andre Reis
Compartilhe
Cedral Dino
Flávio Dino rejeitou recurso da Prefeitura de Cedral e manteve decisão que reconheceu o direito de servidor comissionado a férias e 13º não pagos.

CEDRAL, 18 de setembro de 2026 — O ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou na segunda (15) um recurso apresentado pelo Município de Cedral. Com isso, manteve decisão do TJMA que condenou a prefeitura a pagar férias e 13º salário a um ex-servidor comissionado.

O servidor trabalhou como Coordenador de Ambientes e Zeladoria entre abril de 2021 e dezembro de 2024. Segundo o processo, ele não recebeu as férias nem o 13º salário referentes ao período em que exerceu a função no município.

No recurso, a Prefeitura de Cedral afirmou que o servidor ocupava um cargo comissionado e mantinha relação administrativa com o município, e não um vínculo trabalhista comum. Além disso, questionou as provas usadas para reconhecer a continuidade do vínculo.

A defesa do município também alegou possível violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da legalidade. Dino, porém, afirmou que a decisão do TJMA segue o entendimento já adotado pelo Supremo sobre o tema.

Segundo o ministro, servidores comissionados exonerados têm direito a receber férias não utilizadas, com adicional de um terço. Por isso, Dino negou seguimento ao recurso.

A decisão também prevê aumento de 10% nos honorários advocatícios, caso eles já tenham sido fixados nas instâncias anteriores.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x