
BRASÍLIA, 24 de março de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o bloqueio de R$ 2,7 milhões em verbas do Fundeb destinados ao município de Santa Quitéria, no Maranhão. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que rejeitou o pedido de liminar apresentado na Reclamação (Rcl) 74887.
O bloqueio foi determinado pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, após suspeitas de fraude no Censo Escolar para ampliar o repasse de recursos.
A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), apontou que Santa Quitéria inseriu dados falsos no Censo Escolar, incluindo matrículas de pessoas já falecidas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O objetivo seria aumentar indevidamente o recebimento de verbas do Fundeb.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) alegou que a decisão judicial violou entendimentos anteriores do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 484, 620 e 664.
Segundo a PGM, o bloqueio afetou não apenas as verbas vinculadas ao Fundeb, mas também outras contas municipais, comprometendo o pagamento de funcionários e despesas essenciais.
A PGM argumentou que a medida inviabilizou o funcionamento do município. No entanto, a ministra Cármen Lúcia considerou que o caso difere dos precedentes citados, uma vez que não se trata de verbas destinadas a contratos de gestão ou parcerias para a saúde pública.
Devido à ausência de requisitos processuais essenciais, o STF rejeitou a reclamação e julgou prejudicado o pedido de liminar em favor de Santa Quitéria.
Com isso, o bloqueio das verbas permanece válido.