LEILÃO NA MIRA

STF julga lei acusada de dar calote em credores no Maranhão

Andre Reis
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STF Credores
Supremo tribunal Federal (STF) vai analisar ação contra lei que permite ao Governo do Maranhão renegociar dívidas reconhecidas com credores estaduais.

MARANHÃO, 27 de outubro de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para novembro o julgamento da ação contra a Lei Complementar nº 263/2023, do Maranhão. A norma permite ao governo renegociar despesas empenhadas e reconhecidas pelo Tesouro Estadual, referentes a 2023 e anos anteriores. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual, entre 6 e 13 de novembro.

O Diretório Nacional do Solidariedade apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7642 em maio de 2024. O ministro Gilmar Mendes é o relator. O partido questiona os chamados “leilões de pagamentos”, nos quais credores podem aceitar descontos para receber valores já reconhecidos pelo Estado.

Na ação, o Solidariedade afirma que a lei viola o direito de propriedade e o direito adquirido. Segundo a legenda, a norma submete obrigações empenhadas, executadas e liquidadas a descontos. Além disso, o partido sustenta que o mecanismo poderia legitimar um “calote” contra credores estaduais.

A sigla também questiona a tramitação da proposta. Segundo a ação, o processo entre o envio da mensagem pelo Executivo à Assembleia Legislativa e a publicação da lei no Diário Oficial durou poucas horas. Por isso, o partido aponta possível inconstitucionalidade formal e alega “fraude à lei”.

O Solidariedade também argumenta que a norma trata de Direito Financeiro e não poderia contrariar normas gerais federais. Em 17 de maio de 2024, Gilmar Mendes adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999.

Assim, o STF julgará diretamente o mérito da ação, sem analisar antes o pedido de liminar.

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