DEMORA ETERNA

STF julga ação que Cármen Lucia amarra há mais de 10 anos

Andre Reis
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STF Cármen
STF analisa lei que reduz repasses a estados produtores e amplia compensações para não produtores; Rio de Janeiro teme impacto bilionário.

BRASÍLIA, 06 de maio de 2026  O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta (6) o julgamento de ações sobre a divisão dos royalties do petróleo. A Corte decidirá sobre a validade de uma lei aprovada pelo Congresso em 2012.

A regra altera a distribuição da compensação financeira paga por empresas que exploram petróleo. A mudança reduz a fatia de estados e municípios produtores. Em contrapartida, a lei amplia os repasses para os não produtores.

Estados produtores temem perdas relevantes de arrecadação com a nova regra. O Rio de Janeiro é o maior produtor do país e calcula impacto bilionário nas contas públicas.

Segundo o governo fluminense, a mudança pode comprometer serviços básicos. Por outro lado, estados e municípios não produtores pressionam por uma decisão após 13 anos de impasse. Eles defendem que a redistribuição promove “justiça social”. A medida ampliaria investimentos e reduziria desigualdades regionais, conforme os defensores.

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COMO FUNCIONA A DIVISÃO ATUAL

Hoje, os estados produtores ficam com 26,5% dos royalties. Os municípios produtores também recebem 26,5%. Os fundos de estados e municípios não produtores, por sua vez, ficam com 8,75% do total.

A lei aprovada em 2012 estabeleceu uma nova regra inicial. A fatia dos estados produtores cairia para 20%. A dos municípios produtores seria reduzida para 17%. Os fundos dos não produtores subiriam para 40%.

A transição prevista duraria seis anos. Após esse período, os repasses aos municípios produtores cairiam a 4%. Dessa forma, estados e municípios não produtores concentrariam 54% dos recursos. A disputa começou efetivamente em 2012, logo após a aprovação da lei no Congresso.

LIMINAR VIGENTE DESDE 2013

A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou parte das mudanças que afetavam contratos já existentes. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso no ano seguinte. O então governador do Rio, Sérgio Cabral, acionou o STF para evitar um colapso nas contas.

Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar suspendendo a nova divisão. Essa liminar permanece válida até hoje.

Nem a liminar nem o mérito da ação foram julgados desde então. Sucessivos adiamentos marcaram a tramitação do processo no Supremo. O presidente do STF incluiu o processo na pauta desta quarta. Ainda assim, há possibilidade de novo atraso. Isso pode ocorrer caso algum ministro peça vista do processo.

Ao suspender as novas regras, Cármen Lúcia afirmou que a mudança poderia violar a Constituição. A regra retiraria recursos de quem tem direito à compensação. Além disso, os redistribuiria a entes não previstos no texto constitucional.

“O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação”, escreveu a ministra. “Compromete-a em seu todo”, completou.

Ela também alertou sobre os riscos de desobediência à Constituição. “Se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância de amanhã em nome de outra”, afirmou. “Até o dia em que não haverá mais Constituição”, concluiu.

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