DECISÃO

STF determina bloqueio de 15% do Fundef para advogados

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Fundef advogados
Essa decisão monocrática, embora tenha eficácia imediata, está sujeita a revisão pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

BRASÍLIA, 02 de maio de 2024 – O ministro do STF, Nunes Marques, deferiu parcialmente a petição N° 38-349/2024, determinando o bloqueio de 15% do montante do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinado aos professores da rede estadual do Maranhão.

Essa decisão monocrática, embora tenha eficácia imediata, está sujeita a revisão pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

A medida ocorreu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), que, representado por seus advogados, pleiteou a retenção de 15% do valor a ser pago a cada professor como parte do rateio dos créditos do Fundef.

O bloqueio dos 15% destinados aos advogados gerou reações, com o secretário de Educação, Felipe Camarão, demonstrando descontentamento, classificando a decisão como um absurdo e lamentando a medida que comprometeria uma parcela dos recursos originalmente direcionados aos profissionais da educação.

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