
BRASÍLIA, 18 de março de 2025 – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu alterar a regra de distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. A medida foi aplicada retroativamente às eleições de 2022, afetando a composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.
No entanto, não houve mudanças nos resultados das eleições municipais de 2024, pois o novo entendimento já estava em vigor.
MUDANÇA NA INTERPRETAÇÃO
A decisão foi tomada após o julgamento de embargos de declaração apresentados pelos partidos Podemos e PSB. O STF havia invalidado, em fevereiro de 2023, uma regra da Lei nº 14.211/2021, que exigia o cumprimento de duas cláusulas de desempenho para que os partidos pudessem disputar as sobras eleitorais.
Com a nova interpretação, todas as legendas passaram a ter direito à divisão das sobras, independentemente do cumprimento da cláusula de barreira.
Na ocasião, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que a mudança só entraria em vigor nas eleições de 2024, sem efeito sobre o pleito de 2022.
Entretanto, Podemos e PSB recorreram, argumentando que decisões sobre controle de constitucionalidade exigem ao menos dois terços dos votos do tribunal, ou seja, oito ministros, e não apenas maioria simples.
JULGAMENTO PRESENCIAL
O recurso foi inicialmente analisado no plenário virtual, mas o ministro André Mendonça solicitou que o caso fosse levado ao plenário físico.
No julgamento presencial, realizado na última quinta, a nova interpretação foi aprovada por maioria de 6 a 5, modificando o entendimento anterior e aplicando a nova regra de distribuição das sobras eleitorais também às eleições de 2022.
Apesar da alteração, o cenário das câmaras municipais permanece inalterado, pois o novo critério já foi aplicado no pleito de 2024, garantindo que os resultados municipais não sejam afetados pela decisão do STF.