
PERI-MIRIM, 26 de maio de 2026 — A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Corrêa, titular da Comarca de Bequimão, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri realizada na Câmara de Vereadores de Peri-Mirim, no último dia 20 de maio.
Durante o julgamento, os jurados absolveram Hugo Ferreira, acusado de matar Valdeci Silva Costa em um crime ocorrido em 6 de março de 2011, após aceitarem a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Hugo Ferreira procurou um homem identificado como João para pedir esclarecimentos sobre uma leitoa que alegava ser sua propriedade.
Conforme os autos, João informou que o animal havia sido vendido por Valdeci Silva Costa. Depois disso, o acusado teria ido até sua residência, pegado um revólver e seguido para a casa da vítima.
De acordo com o processo, ao chegar ao local, Hugo Ferreira iniciou uma discussão com Valdeci Silva Costa. O denunciado acusava a vítima de ter furtado o animal. Durante o desentendimento, ele teria sacado a arma e efetuado vários disparos. Valdeci foi atingido e morreu ainda no local.
Além disso, a denúncia aponta que Hugo Ferreira teria agredido o pai da vítima com uma coronhada na cabeça durante a confusão. Apesar disso, os jurados entenderam que o acusado agiu em legítima defesa. Dessa forma, decidiram pela absolvição durante a sessão do Tribunal do Júri em Peri-Mirim.
Na sentença, a magistrada destacou que a decisão respeitou a soberania do Conselho de Sentença.
“Ante todo o exposto, em estrita observância à vontade soberana do Conselho de Sentença, com fundamento em artigo do Código de Processo Penal, declaro julgada improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia”, registrou a juíza ao determinar a absolvição do réu.







