DECISÃO

STF decide que bancos forneçam dados de clientes aos Estados

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STF Decisão
Ministros do STF seguiram voto de Cármen Lúcia, para quem a regra, cujo objetivo é fiscalizar o ICMS eletrônico, não quebra sigilo fiscal.

BRASÍLIA, 09 de setembro de 2024 – Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.

Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra do STF, Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo.

A ação, movida pelo Consif- Conselho Nacional do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse acesso a informações financeiras sem autorização judicial. A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. Cármen Lúcia enfatizou que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização.

A relatora ainda destacou que o dever de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que têm a obrigação legal de proteger os dados transferidos. Ela afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Leia a íntegra do voto.

DIVERGÊNCIA

O ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, votando pela inconstitucionalidade do convênio. Para ele, a norma falha ao não prever regras adequadas para o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo bancário, o que violaria as garantias individuais dos cidadãos.

Segundo o ministro, é necessário que haja fundamentação adequada, com regras que impeçam o acesso irrestrito às informações financeiras dos cidadãos.

Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

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