BRASÍLIA, 06 de setembro de 2024 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente, na quinta (5), a execução de um processo que condenava o Maranhão a pagar R$ 18,7 milhões em honorários advocatícios.
O caso envolve a disputa judicial sobre os valores das parcelas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), em ação movida contra a União.
O processo foi ajuizado pelo Maranhão em 1999 para recalcular parcelas do FPE, com acréscimos de receitas do CSSL e COFINS. A ação foi julgada improcedente, resultando na condenação ao pagamento de 1% do valor da causa em honorários.
A União, então, solicitou o cumprimento da sentença, que resultou no montante de R$ 18,7 milhões.
O estado do Maranhão contestou, alegando desproporção nos honorários. Pediu a aplicação de critérios de equidade, conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 1973.
O ministro Flávio Dino acatou os argumentos do estado, observando que a decisão original poderia ter violado o §4º do artigo 20 do CPC vigente à época.
O Maranhão também solicitou que os honorários fossem reduzidos para R$ 30 mil, alegando excesso no valor da execução. A defesa estadual questionou o cálculo dos honorários e pediu que a execução fosse suspensa até o julgamento de uma ação rescisória (AR 2982) que trata da questão.
Diante dos argumentos, Flávio Dino considerou que a continuidade da execução causaria graves danos econômicos ao Maranhão e concedeu efeito suspensivo à impugnação, determinando a suspensão da execução até a decisão final da ação rescisória.
A suspensão evita um impacto financeiro significativo no estado, que busca uma reavaliação do cálculo dos honorários. O processo segue em análise no STF, aguardando a decisão sobre a ação rescisória mencionada.
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