
SÃO LUÍS, 25 de abril de 2025 – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) parecem ter adotado uma nova máxima processual: se o paciente faz live, pode receber citação. É o que sugere o entendimento majoritário da corte sobre a notificação do ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto ele estava internado em UTI.
Para quatro magistrados consultados pelo jornal O Globo, a transmissão ao vivo feita por Bolsonaro na terça (22) – na qual ele mencionou a retirada da sonda e previu alta – seria prova suficiente de que o rigor do Código de Processo Penal para citar doentes graves não se aplicava ao caso.
Afinal, se há energia para falar à câmera, receber visitas de figuras como Silas Malafaia e Valdemar Costa Neto, e conceder entrevistas, por que não teria para assinar um papel judicial?
Foi com essa lógica que o ministro Alexandre de Moraes determinou a citação no processo que investiga supostos crimes de tentativa de golpe de Estado, dando cinco dias para apresentação de defesa.
O detalhe curioso é que, horas depois da live, o boletim médico do Hospital DF Star informou piora no estado de Bolsonaro, com elevação da pressão arterial e alterações hepáticas – condição que o levou a novos exames, como uma tomografia de tórax e abdômen.
Um vídeo divulgado mostra o ex-presidente sendo submetido ao procedimento, mas, para o STF, o que vale é a imagem anterior: a do paciente politicamente ativo, ainda que clinicamente instável.
Resta saber se, no futuro, outros internados em UTIs brasileiras que ousem postar nas redes sociais receberão o mesmo tratamento – ou se a jurisprudência da “live que autoriza citação” será um privilégio reservado a ex-presidentes.