JUSTIÇA CEGA

STF condena em apenas 5% das ações penais contra políticos

Fonte: OESTE
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STF CONDENAÇÃO
Em mais de duas décadas, apenas 5% das ações penais contra políticos com foro no Supremo Tribunal Federal (STF) resultaram em condenação.

BRASIL, 14 de julho de 2026  Em mais de duas décadas, apenas 5% das ações penais contra políticos com foro no Supremo Tribunal Federal (STF) resultaram em condenação. Entre 2002 e 2025, apenas 92 dos cerca de 1,8 mil inquéritos avançaram para a fase de denúncia.

A maioria dos processos não chega a um julgamento definitivo, com mais de 70% sendo arquivados ou atingidos pela prescrição entre 2002 e 2016.

Em pouco mais de duas décadas, apenas 5% das ações penais que envolvem políticos e autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF) terminaram em condenação.

Antes mesmo de chegar a essa etapa, a maior parte dos casos fica pelo caminho. Entre 2002 e 2025, somente um de cada 19 inquéritos avançou até o recebimento da denúncia, fase que transforma investigados em réus.

Entre os cerca de 1,8 mil inquéritos instaurados no STF nestes 23 anos, apenas 92 avançaram até o recebimento da denúncia, etapa que transforma o investigado em réu. O levantamento foi realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com o estudo, mesmo quando a ação penal é aberta, parte dos processos não recebe um julgamento de mérito no Supremo. Entre 2002 e 2016, mais de 70% das ações deixaram a Corte sem decisão definitiva, porque foram remetidas a outras instâncias ou atingidas pela prescrição.

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REGRAS DE FORO INFULENCIARAM ANDAMENTO DOS PROCESSOS

O primeiro gargalo surge ainda na fase de investigação. Entre 2002 e 2016, apenas cerca de 5% dos inquéritos avançaram até o recebimento da denúncia. O STF arquivou a maior parte dos demais casos, remeteu outros para instâncias inferiores ou reconheceu a prescrição. Entre 2017 e 2025, esse porcentual caiu para 3%.

Segundo especialistas, as antigas regras do foro por prerrogativa de função ajudaram a criar esse cenário. Durante anos, elas determinaram a transferência de investigações e ações penais sempre que a autoridade assumia ou deixava um cargo com foro, prolongando a tramitação e aumentando o risco de prescrição.

O STF alterou esse modelo em 2018 ao restringir o foro aos crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício da função. A Corte também determinou que, encerrada a fase de produção de provas, o processo permaneceria no Supremo mesmo que a autoridade deixasse o cargo.

Em 2025, os ministros mantiveram a exigência desse vínculo, mas decidiram preservar a competência do tribunal mesmo com o fim do mandato.

PROCESSOS DO 8 DE JANEIRO FOGEM AO PADRÃO DO STF

O levantamento também mostra que os processos relacionados aos atos do 8 de janeiro alteram significativamente as estatísticas. Desde 2023, o STF passou a julgar diretamente acusados sem foro pelos atos contra as sedes dos Três Poderes, em casos diferentes daqueles que chegam à Corte por prerrogativa de função.

Quando essas ações entram na conta, a taxa de condenação entre os processos abertos de 2017 a 2025 sobe para perto de 50%. A competência do STF para julgar diretamente os acusados pelos ataques de 8 de janeiro, no entanto, tem sido alvo de questionamentos por juristas.

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