
BRASÍLIA, 16 de junho de 2026 — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta terça (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que Eduardo condicionou o fim das sanções internacionais à concessão de benefícios ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Seguiram o entendimento do relator os ministros: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo o magistrado, a “desinformação” apresentada a autoridades dos Estados Unidos gerou consequências concretas para o Brasil, como a aplicação de sobretaxas sobre produtos brasileiros. Moraes afirmou ainda que parlamentares não têm como atribuição atuar no exterior contra interesses nacionais.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, declarou o ministro.
O relator também rejeitou os argumentos da defesa que tentavam invalidar a tramitação do processo em razão da permanência de Eduardo nos Estados Unidos.
Antes do julgamento, a Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de Eduardo Bolsonaro, pediu o adiamento da análise do caso.
A instituição alegou que a 1ª Turma do STF está desfalcada, com apenas quatro ministros desde a transferência de Luiz Fux para a 2ª Turma.
O pedido, porém, foi negado por Moraes. Segundo o ministro, o regimento interno da Corte autoriza julgamentos com quórum mínimo de três integrantes e não exige a composição completa das Turmas ou do Plenário.
“Não há necessidade da composição integral, seja das Turmas, seja do Plenário”, afirmou.







