
MARANHÃO, 20 de junho de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em 19 de junho, o repasse de emendas Pix para instituições de ensino no Maranhão e no Espírito Santo. A decisão foi tomada após os Estados apresentarem normas que garantem a transparência e a fiscalização dos recursos recebidos.
A liberação se baseou na análise da petição nº 82.222/2025, na qual o governo do Maranhão informou a publicação da Lei Complementar nº 285/2025 e da Instrução Normativa STC/MA nº 6/2025.
As normas regulamentam a proposição, execução e fiscalização das emendas parlamentares federais destinadas às instituições de ensino superior e suas fundações.
No mesmo despacho, Flávio Dino solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifeste, em até 15 dias úteis, sobre o pedido da União para dispensar a análise prévia dos planos de trabalho das emendas Pix pagas entre 2020 e 2024.
O governo federal alegou que os recursos já foram executados ou estão em execução, o que tornaria a exigência de análise prévia uma formalidade sem efeito prático. O STF aguarda o parecer do TCU para decidir sobre o caso.
Dino ressaltou que, mesmo com a eventual dispensa da análise prévia, a prestação de contas continua obrigatória. Caso sejam identificadas irregularidades, poderá haver responsabilização dos entes federativos beneficiados.
As emendas Pix foram criadas para permitir transferências diretas de recursos federais a Estados e municípios, sem a necessidade de vinculação a projetos específicos. A prática dificultava o controle sobre o destino dos valores repassados.
Em resposta às críticas, passou a ser exigido um plano de trabalho para cada repasse, com o objetivo de garantir maior transparência e rastreabilidade na aplicação das verbas públicas.
No caso do Maranhão, a adoção de regras estaduais específicas permitiu a retomada do fluxo de repasses. Já o Estado de Alagoas permanece com os repasses suspensos até novo posicionamento do Supremo.