
BRASÍLIA, 18 de junho de 2025 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrada do Maranhão e de outros 18 estados como amici curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1502069.
O processo, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1324, irá decidir se o reajuste do piso salarial nacional da educação pode ocorrer automaticamente com base nos índices do Ministério da Educação (MEC).
O caso teve origem em ação movida pelo município de Riolândia (SP), que questiona decisão da Justiça estadual favorável à revisão do salário-base de uma professora municipal. A atualização salarial seguiu os parâmetros estabelecidos por portaria do MEC.
O município sustenta que esse tipo de reajuste é inconstitucional, pois só poderia ocorrer por meio de lei específica.
A alegação de Riolândia baseia-se também na Súmula Vinculante 42 do STF, que proíbe a vinculação automática de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais.
O debate gira em torno da validade da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), definido pela Lei 11.738/2008 e considerado constitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
O STF irá avaliar se estados e municípios devem seguir os percentuais definidos pelo MEC ao reajustar os salários de seus profissionais da educação. A decisão, quando proferida, servirá de referência obrigatória para todos os processos judiciais que tratem da mesma matéria, dada a repercussão geral do recurso em análise.
Na decisão publicada nesta quarta (18), Dias Toffoli destacou que os estados postulantes possuem representatividade adequada e que a questão jurídica discutida tem grande relevância. Por isso, entendeu preenchidos os requisitos para habilitação dos entes como amici curiae, permitindo sua intervenção no processo.
Além do Maranhão, foram admitidos como partes interessadas os estados do Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
O julgamento ainda não tem data definida.