
BRASÍLIA, 19 de junho de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha. Ele era acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer. A decisão unânime saiu na quinta (18). O caso vai ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina.
Além disso, o STF determinou que o juiz e o promotor do processo original não participem do novo julgamento. O crime teria acontecido em 2018. Foi na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
A defesa de Mariana pediu a anulação do processo. Ela alegou que sofreu humilhações na audiência de 2020. Na ocasião, o advogado do acusado questionou as roupas dela, sua vida sexual e falou em “posições ginecológicas”. As imagens da audiência repercutiram em todo o país. Entidades de direitos das mulheres criticaram o ocorrido.
O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do caso. Ele afirmou que houve violação dos direitos fundamentais da vítima. Ele classificou o tratamento como cruel e desumano.Segundo Moraes, o depoimento da vítima ficou comprometido. Por isso, a audiência foi considerada nula.
O ministro Luiz Fux também criticou a atuação do juiz. Ele disse que nunca imaginou ver um magistrado assistir passivamente à agressão contra uma vítima. Os demais ministros acompanharam o voto de Moraes. Foram eles: Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o caso mostra os preconceitos contra vítimas de violência sexual. Ela disse que, em muitas situações, as mulheres são culpadas simplesmente por serem quem são.
A defesa do empresário pediu a manutenção da absolvição. A advogada Dora Cavalcanti argumentou que a decisão original foi baseada nas provas. Segundo ela, não haveria provas para condenar o acusado.
O caso Mariana Ferrer gerou mudanças na lei. Em 2021, foi aprovada a Lei Mari Ferrer. Ela pune atos que desrespeitam vítimas e testemunhas em audiências. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça advertiu o juiz Rudson Marcos.
Em 2024, o STF decidiu que vítimas de crimes sexuais não podem ser constrangidas durante depoimentos.







