
BRASÍLIA, 19 de agosto de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 135 anos de história. Nesse período, a Corte afastou diretamente apenas um governador do cargo. Foi Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, em janeiro de 2023.
A ordem aconteceu por causa de uma situação excepcional: a suposta tentativa de golpe de estado em Brasília. O ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento por 90 dias. Depois, o Plenário do STF validou a decisão. Ibaneis voltou ao cargo após o prazo.
Esse tema voltou a ser debatido por causa do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB). Ele é alvo de vários procedimentos no STF. O ministro Flávio Dino, que foi seu colega de chapa no governo estadual, acusa Brandão de ser “líder de uma organização criminosa”.
Porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já defendeu três vezes a rejeição das investigações. A PGR alega incompetência do STF para julgar o caso.
A regra constitucional geral é clara. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o foro adequado para processar, julgar e afastar governadores por crimes comuns. Portanto, o STF normalmente não atua nesses casos. Isso evita a chamada “usurpação de competência”.
Existem algumas exceções a essa regra. O STF pode intervir se o governador for investigado junto com autoridades que têm foro no Supremo. Além disso, a Corte pode agir se as condutas do governante ameaçarem a ordem constitucional ou as instituições federais. Foi exatamente o que aconteceu no caso de Ibaneis Rocha.
Em todas as situações de afastamento de uma autoridade eleita, dois requisitos são exigidos: o aval da PGR e a deliberação do Plenário do STF. O caso de Carlos Brandão, por enquanto, não segue esse caminho.
Isso porque a própria PGR já se posicionou contra a competência do STF para analisar as acusações.







