CERCO ELEITORAL

Simplício Araújo tenta barrar candidatura de Assis Ramos

Andre Reis
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Simplício Assis
Ação de Simplício Araújo pede que a Justiça Eleitoral rejeite o registro de Assis Ramos por contas reprovadas e falta de afastamento da Polícia Civil.

MARANHÃO, 12 de agosto de 2026  Uma ação apresentada por Simplício Araújo (DC) ao TRE-MA pede o indeferimento da candidatura de Assis Ramos (Republicanos) a deputado estadual nas eleições de 2026. O pedido cita a rejeição de contas da gestão dele em Imperatriz e uma suposta falta de afastamento do cargo de delegado.

A ação é relatada pela juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa. Segundo o documento, a Câmara de Imperatriz rejeitou as contas de 2017, 2018, 2021 e 2022, mesmo após o TCE-MA emitir pareceres prévios favoráveis. As decisões ocorreram com mais de dois terços dos votos.

Sobre 2017, a impugnação aponta gastos com pessoal de 54,63% da receita corrente líquida, acima do limite de 54%. Em 2018, cita novos gastos acima do permitido e repasses ao Legislativo de 6,11%, superiores ao limite constitucional de 6%.

Nas contas de 2022, o documento aponta comprometimento de 58,65% da receita com pessoal, percentual que teria chegado a 67,61% durante a gestão. Também cita questões relacionadas à valorização dos profissionais da educação e ao Fundeb.

Simplício afirma que as irregularidades foram classificadas pela Câmara como insanáveis e dolosas. Por isso, sustenta que Assis Ramos estaria sujeito à inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. A Justiça Eleitoral ainda analisará essa tese.

A segunda alegação envolve o cargo de delegado da Polícia Civil. A ação afirma que Assis deveria ter deixado a função três meses antes da eleição, marcada para 4 de outubro. Portanto, segundo o documento, o prazo terminou em 4 de julho.

Para sustentar o pedido, Simplício apresentou registros do Portal da Transparência que indicariam vínculo ativo e citou uma solenidade de promoção de Assis na carreira policial, realizada em 20 de julho. A ação também afirma que não houve comprovante de afastamento no registro da candidatura.

Ao final, o pedido solicita que o TRE-MA reconheça as duas alegações e indefira o registro de Assis Ramos para deputado estadual.

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