
BRASÍLIA, 09 de setembro de 2026 — O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal. O delegado havia sido afastado um dia antes por André Mendonça diante de suspeitas de interferência e possível obstrução de investigações conduzidas pela própria PF.
Mendonça também afastou Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial. A decisão atendeu a uma medida apresentada após pedidos do Partido Novo. A legenda havia apontado suspeitas de que Andrei poderia ter criado obstáculos a investigações relacionadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao antigo Banco Master.
No dia 3 de setembro, o Novo chegou a pedir a prisão preventiva de Andrei Rodrigues. Como alternativa, solicitou seu afastamento do cargo. O partido usou mensagens retiradas do celular de Vorcaro, nas quais apareciam referências a “Andrei”, para defender a adoção de medidas contra o diretor-geral.
Mendonça decidiu pelo afastamento em 8 de setembro. Segundo o ministro, manter Andrei e Almada nos cargos poderia criar riscos às investigações. Eles continuariam com acesso a sistemas, informações sigilosas, estruturas da PF e pessoas envolvidas nas apurações, o que poderia permitir interferência em diligências.
Entre os riscos apontados por Mendonça estavam o conhecimento antecipado de operações, possível influência sobre pessoas chamadas a prestar esclarecimentos e dificuldades na preservação de provas. O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abrisse procedimentos para apurar as condutas.
Outro ponto central foram seis relatórios de inteligência produzidos pela PF entre 3 e 31 de agosto. Mendonça afirmou que os documentos indicavam monitoramento sobre sua atuação e também sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias. Para ele, a prática ultrapassou os limites das funções policiais.
O ministro também questionou a forma como os relatórios foram produzidos. Segundo Mendonça, os documentos não tinham identificação adequada e continham análises sobre ministros do STF, integrantes da Advocacia-Geral da União e delegados da própria Polícia Federal.
Além disso, Mendonça afirmou que informações sigilosas de outras investigações teriam aparecido nos relatórios. Para o ministro, essa exposição poderia alertar pessoas investigadas antes de diligências e, portanto, prejudicar o andamento das apurações.
Flávio Dino, porém, derrubou os afastamentos nesta quarta. Para ele, Andrei solicitou relatórios porque cumpria determinações do ministro Alexandre de Moraes. Dino afirmou que um servidor não poderia sofrer uma medida cautelar apenas por executar uma ordem judicial recebida durante o exercício regular de sua função.
Dino também questionou a origem do pedido. Segundo o ministro, o Partido Novo não tinha legitimidade para requerer medidas cautelares dentro de um processo do qual não fazia parte. Inclusive, Edson Fachin, presidente do STF, já havia iniciado um procedimento para analisar os fatos.
Para Dino, a decisão individual de Mendonça interferiu nesse procedimento e poderia afetar centenas de investigações conduzidas pela Polícia Federal. Ele citou apurações sobre o assassinato de Marielle Franco, corrupção no Judiciário, precatórios e organizações criminosas.
A decisão também restabeleceu Leandro Almada na Diretoria de Inteligência e proibiu novas medidas cautelares contra os dois baseadas exclusivamente em atos praticados regularmente no exercício dos cargos. O caso ainda deverá ser analisado pelo Plenário do STF.







