
TUPÃ, 24 de julho de 2026 — Um servidor da Câmara Municipal de Tupã (SP) foi condenado por falsidade ideológica. Ele fraudou o sistema de ponto eletrônico por cerca de seis meses. A fraude só parou quando ele se aposentou. O homem deixava o cartão funcional no órgão. Uma colega, responsável pelo controle de ponto, registrava a presença dele no sistema.
A Justiça manteve a condenação. A 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou o recurso do servidor. A decisão original veio da 2ª Vara Criminal de Tupã. A pena foi de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto. Porém, o juiz substituiu a prisão. O servidor terá que prestar serviços à comunidade e pagar uma quantia em dinheiro.
O desembargador Amaro Thomé foi o relator do caso. Ele disse que o homem agiu de forma consciente. O servidor sabia o que estava fazendo e tinha a intenção de enganar o sistema. O desembargador rejeitou a defesa do servidor. A defesa alegava que a prática servia para compensar trabalhos feitos fora da Câmara.
O desembargador explicou que tarefas externas não autorizam a fraude. O sistema de ponto é um documento público. Ele deve mostrar a realidade da presença do servidor. Não pode ser usado para compensações informais.
Logo, a condenação foi mantida.







