
BRASÍLIA, 15 de outubro de 2026 — Uma decisão liminar proferida no fim do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes dificultou a instauração de processos de impeachment de membros do Supremo Tribunal Federal. Com o avanço da direita no Senado, uma maioria articulada de senadores pode derrubar a decisão ou ignorá-la e seguir com os processos de afastamento.
Em dezembro de 2025, Mendes suspendeu a validade de parte da Lei do Impeachment por meio de uma decisão monocrática, que não foi julgada pelo plenário da Corte.
Na prática, a liminar impede o afastamento imediato de um ministro quando um processo de impeachment é instaurado. Ela também amplia de 41 para 54 o quórum necessário de senadores para a instauração.
O quórum mínimo de 54 senadores já era o previsto para destituir definitivamente um ministro no final do processo, mas agora passa também a ser o necessário para fases anteriores do processo. Na prática, a medida deixa os ministros mais blindados.
A opção mais drástica seria o Senado ignorar a liminar de Gilmar e adotar o rito original da Lei do Impeachment. Mas no momento ela não tem grande apoio na comunidade jurídica, mesmo entre críticos de decisões dos ministros.
A escolha de enfrentamento institucional repetiria um cenário de 2016 que forçou o STF a recuar. Na ocasião, uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello determinou que o então presidente do Senado, Renan Calheiros, se afastasse do cargo.
O senador se recusou a cumprir a ordem e a Mesa do Senado comunicou ao STF que ele só se afastaria se o plenário do Supremo confirmasse a medida. Reunidos às pressas, os ministros derrubaram a liminar de Marco Aurélio e permitiram que Calheiros continuasse no comando do Senado.
Na época, estava em andamento o julgamento de uma ação que buscava impedir que réus em processos criminais ocupassem a linha sucessória da Presidência da República. Já havia maioria formada nesse sentido e, antes que o julgamento terminasse, Marco Aurélio proferiu a liminar determinando a saída de Calheiros da presidência do Senado.
Ele era réu e terceiro na linha sucessória – poderia assumir a Presidência da República em caso de falta do vice-presidente e do presidente da Câmara dos Deputados.
Um oficial de Justiça do STF foi levar a intimação e Calheiros recusou o recebimento. A Mesa do Senado, formada por senadores aliados, enviou ofício ao STF comunicando que aguardaria decisão do plenário.
O Senado argumentou que a medida afetaria “gravemente” a votação de propostas urgentes, que a decisão que tornara Calheiros réu ainda não havia sido publicada e que o Senado teria poder de suspender o processo contra ele. O Senado alegou ainda que a Casa e Calheiros não puderam se manifestar sobre o afastamento.
Juristas consultados pela reportagem consideram problemática a liminar atual de Gilmar Mendes, mas veem com preocupação a possibilidade de o Senado ignorá-la.
A lei que disciplina o tipo de ação no qual a liminar foi proferida — a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) — permite que o STF suspenda a validade de norma cuja constitucionalidade seja questionada na Corte. Em regra, essa decisão cabe à “maioria absoluta” dos ministros – isto é, por ao menos 6 entre os 11.
Excepcionalmente, o relator pode proferir a liminar “em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso”, mas de modo que seja submetida ao plenário, para referendo ou reversão da medida. Até hoje, no entanto, a liminar de Gilmar alterando a Lei do Impeachment não foi pautada por Edson Fachin.
Outra possibilidade de anular a decisão de Gilmar seria a revisão pelo plenário do próprio STF. Desde dezembro, Gilmar Mendes liberou o processo para julgamento pelos demais ministros, mas até o momento o presidente da Corte, Edson Fachin, não agendou uma sessão para análise conjunta. Assim, a liminar permanece válida.
Caminho mais longo seria o Senado aprovar uma nova Lei do Impeachment, em substituição à atual, de 1950. Um projeto de lei tramita desde 2023 na Casa, mas está parado em fase inicial, à espera de votação na Comissão de Constituição e Justiça. Para virar lei, ainda precisaria passar pela Câmara e sanção presidencial.
Desde 2023, tramita no Senado um projeto de lei elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski. A proposta resulta de debates iniciados em 2016 para atualizar a legislação sobre crimes de responsabilidade.
Diferentemente da decisão monocrática, o projeto preserva o afastamento cautelar da autoridade no recebimento da denúncia por maioria simples: “Uma vez autorizada a abertura do processo, a autoridade será afastada do cargo. Caso contrário, a denúncia será arquivada. Essa decisão é tomada por maioria simples do órgão competente para julgamento”, prevê o texto.
Com a nova composição do Senado, a bancada conservadora terá condições de destravar a proposta, atualmente parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).










