CASSAÇÃO DERRUBADA

Rejeitada ação contra Podemos por fraude à cota de gênero

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Podemos decisão
Decisão considera ausência de provas em processo que pedia a cassação de três vereadores eleitos pelo Podemos nas eleições de 2024 em São Luís.

SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025 –  A juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, rejeitou nesta segunda (23) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido Podemos. A ação pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Fábio Macedo, Wendel Martins e Raimundo Júnior, eleitos em 2024, por suposta fraude à cota de gênero.

A decisão foi baseada na ausência de provas que sustentassem a acusação. Segundo a magistrada, os autores da ação não cumpriram o ônus de apresentar evidências consistentes que indicassem fraude ou irregularidades que comprometessem a legitimidade das eleições.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado contrariamente à acusação. Em parecer assinado pelo promotor João Leonardo Sousa Pires Leal, o órgão entendeu que não houve prática de fraude e se posicionou pela manutenção dos mandatos dos três parlamentares eleitos pelo partido Podemos.

A magistrada destacou que a improcedência da ação se alinha aos princípios da segurança jurídica e da soberania popular. Ela também ressaltou que o voto nas urnas deve ser respeitado quando não há comprovação de violação das normas eleitorais.

Na fundamentação jurídica, a juíza apontou que a falta de provas concretas impede a aplicação das penalidades previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Com isso, ela julgou improcedentes os pedidos presentes nas ações de número 0600188-16.2024.6.10.0001.

Por fim, a decisão foi proferida com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, e teve como referência também o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendou a improcedência da denúncia.

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