
SÃO LUÍS, 06 de junho de 2025 – O Ministério Público Eleitoral manifestou-se nesta sexta (6) pela improcedência da ação que acusava o partido Podemos de fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em São Luís. O parecer foi assinado pelo promotor João Leonardo Sousa Pires Leal.
A denúncia indicava suspeitas sobre as candidaturas de Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim. Segundo a acusação, havia indícios como votação inexpressiva, ausência de campanha e movimentações financeiras atípicas.
Apesar dos indícios citados, o Ministério Público considerou que a baixa votação não comprova, por si só, inatividade ou fraude. O parecer apontou que as defesas anexaram registros de atividades eleitorais, como caminhadas, reuniões e postagens nas redes sociais.
Essas provas documentais e audiovisuais, conforme o MP, demonstraram a participação efetiva das candidatas no pleito. O órgão também observou que não foi identificada conduta dolosa na atuação das envolvidas ou da legenda.
O promotor ressaltou ainda que não há evidências contra o presidente do Podemos em São Luís, Fábio Macedo Filho. A apuração não identificou nenhum ato que caracterize intenção deliberada de burlar a cota de gênero.
Por fim, o MP declarou que não houve fraude, dolo, má-fé ou irregularidades insanáveis. Dessa forma, recomendou que a Justiça Eleitoral considere improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o partido.