
SÃO LUÍS, 05 de maio de 2026 — A Justiça condenou uma produtora a indenizar um consumidor após o cancelamento de um show em São Luís, sem devolução do valor pago. A decisão ocorreu no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, sob responsabilidade da juíza Maria José França Ribeiro.
O caso envolve a compra de ingressos para uma apresentação que não foi realizada.
De acordo com o processo, o consumidor adquiriu dois ingressos para um show cancelado da banda Sepultura, que ocorreria na capital maranhense. O valor total pago foi de R$ 278,00. No entanto, após o cancelamento do evento, a produtora responsável não efetuou o reembolso.
Além disso, o autor relatou que tentou resolver o problema por meio do Procon, mas não conseguiu localizar a empresa responsável, identificada como Music Metal Fest. Mesmo após citação formal no processo, a produtora não compareceu à audiência de conciliação e também não apresentou defesa no prazo estabelecido.
Diante disso, a magistrada aplicou os efeitos da revelia, o que gera presunção relativa de veracidade das alegações do autor. Ainda assim, ela destacou que a análise exige coerência e consistência das provas apresentadas, mesmo na ausência de manifestação da parte ré no processo.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou que os documentos anexados, como comprovantes de compra dos ingressos, confirmam o prejuízo causado. Inclusive, ela observou que a produtora não apresentou justificativa para a ausência de reembolso.
Com base nisso, a decisão determinou o pagamento de R$ 278,00 por danos materiais, referentes ao valor dos ingressos do show cancelado. A Justiça também fixou indenização de R$ 1.000,00 por danos morais, em razão dos transtornos enfrentados pelo consumidor diante da situação.







