CORRUPÇÃO SOLTA

TJMA solta prefeito de Turilândia e presos por corrupção

Andre Reis
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TJMA prefeito
Desembargadora do TJMA revoga prisões preventivas na Operação Tântalo II em Turilândia e libera prefeito afastado e investigados, com imposição de cautelares.

MARANHÃO, 11 de maio de 2026  A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou nesta segunda (11) a revogação das prisões preventivas do prefeito afastado de Turilândia e de demais investigados da Operação Tântalo II, em ação ligada a apuração criminal no município.

Paulo Curió estava preso desde 24 de dezembro de 2025. A decisão também beneficia o prefeito afastado e todos os demais investigados da Operação Tântalo II presos na investigação. O caso integra a operação que apura suposta organização criminosa no município.

Entre os beneficiados estão Wandson Jonath Barros, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva, Janaína Soares Lima, Marlon de Jesus Arouche Serrão, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, Eustáquio Diego Fabiano Campos, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes.

Segundo a decisão, houve alteração nas circunstâncias que justificavam as prisões preventivas na Operação Tântalo II, com encerramento da investigação e oferecimento da denúncia, além de intervenção estadual em Turilândia reduzindo riscos de interferência dos investigados.

A magistrada destacou que a prisão preventiva é excepcional e pode ser substituída por medidas cautelares do art. 319 do CPP. Citou entendimento do STJ sobre reavaliação periódica e suficiência das cautelares quando alterado o cenário processual.

Na Operação Tântalo II, foram impostas cautelares de recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica, proibição de contato entre denunciados e testemunhas, restrição de acesso a órgãos da Prefeitura de Turilândia, além de vedação de contratar com o poder público e de participação político-partidária.

Mantêm-se afastamentos de cargos e suspensão de atividades legislativas.

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