BRASIL, 1º de julho de 2024 – As principais restrições do calendário eleitoral entram em vigor em julho, visando impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As regras seguem a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Principais restrições em julho
A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto em casos comissionados ou emergenciais. No dia 20, partidos podem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Primeiro e segundo turno
O primeiro turno das eleições ocorre em 6 de outubro. O segundo turno, em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato obteve maioria absoluta no primeiro turno, será em 27 de outubro.
Nomeação de servidores
A partir de 6 de julho, é proibida a nomeação, contratação ou demissão por justa causa de servidores públicos. Exceções incluem funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir serviços essenciais.
Concursos
A nomeação de servidores só é permitida se o concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas
Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Publicidade Estatal
Está proibida a realização de publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em rádio e TV, e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras
Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Convenções partidárias
A partir de 20 de julho, partidos e federações podem escolher seus candidatos. O prazo para convenções termina em 5 de agosto. Nessa data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha.
Direito de resposta
A partir de 20 de julho, candidatos e partidos podem pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e redes sociais.