OMISSÃO FISCAL

Presidente da Câmara de Bequimão é punido por irregularidades

Andre Reis
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Bequimão TCE
Tribunal apontou omissão na divulgação de relatórios fiscais de 2024, aplicou multa de R$ 2.569 e fez recomendações ao presidente da Câmara de Bequimão. (Ivaldo Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Bequimão)

BEQUIMÃO, 13 de julho de 2026  A Câmara Municipal de Bequimão teve uma representação julgada procedente por irregularidades na transparência fiscal. O presidente da Casa, Ivaldo Oliveira, recebeu multa após o Tribunal constatar descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi aprovada em 20 de maio de 2026.

A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I), que apontou falhas no cumprimento das obrigações legais de divulgação das informações fiscais. Então, o Tribunal verificou a ausência de envio e publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e do 2º semestres de 2024.

Por isso, o Plenário aplicou multa de R$ 2.569,00 ao presidente da Câmara. O valor corresponde a 2,5% dos vencimentos anuais do gestor. Além disso, o Tribunal recomendou que os próximos relatórios fiscais sejam enviados e publicados dentro dos prazos previstos em lei.

O acórdão também determina que o processo seja anexado à Prestação de Contas da Câmara de Bequimão referente a 2024. Assim, as irregularidades serão consideradas durante a análise das contas anuais do gestor.

O processo teve relatoria do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, e o acórdão foi publicado em 9 de julho de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.

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