
BEQUIMÃO, 13 de julho de 2026 — A Câmara Municipal de Bequimão teve uma representação julgada procedente por irregularidades na transparência fiscal. O presidente da Casa, Ivaldo Oliveira, recebeu multa após o Tribunal constatar descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi aprovada em 20 de maio de 2026.
A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I), que apontou falhas no cumprimento das obrigações legais de divulgação das informações fiscais. Então, o Tribunal verificou a ausência de envio e publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e do 2º semestres de 2024.
Por isso, o Plenário aplicou multa de R$ 2.569,00 ao presidente da Câmara. O valor corresponde a 2,5% dos vencimentos anuais do gestor. Além disso, o Tribunal recomendou que os próximos relatórios fiscais sejam enviados e publicados dentro dos prazos previstos em lei.
O acórdão também determina que o processo seja anexado à Prestação de Contas da Câmara de Bequimão referente a 2024. Assim, as irregularidades serão consideradas durante a análise das contas anuais do gestor.
O processo teve relatoria do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, e o acórdão foi publicado em 9 de julho de 2026 no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.







