
SÃO LUÍS, 22 de outubro de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão negou o pedido da Prefeitura de São Luís para suspender imediatamente, sem ouvir a Câmara, a Lei Municipal nº 7.759/2025. A gestão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, aprovada a partir de projeto parlamentar.
A lei, publicada em julho de 2025, estabelece regras para uso e gestão das águas interiores do município. A Prefeitura argumenta que a Câmara avançou sobre competências da União relacionadas às águas e aos portos. Além disso, sustenta que houve interferência em atribuições administrativas do Executivo.
A ação também aponta possíveis conflitos com regras ambientais, o Código Florestal, o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor e a nova Lei de Licitações. A Prefeitura pediu, então, uma decisão urgente para suspender a legislação antes mesmo da manifestação do Legislativo municipal.
O relator, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, considerou que não havia urgência extrema para adotar essa medida. Segundo ele, a lei entrou em vigor em julho de 2025, mas a ação somente foi apresentada em outubro de 2026, mais de 15 meses depois.
O relator determinou que a Câmara de São Luís seja intimada e tenha cinco dias para responder especificamente ao pedido cautelar. Depois desse prazo, com ou sem manifestação do Legislativo, o pedido de suspensão da lei voltará para análise do Órgão Especial do TJMA.










