DERROTADO

Moraes mantém cassação de Arthur do Val, o Mamãe Falei

Fonte: CNN BRASIL
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mamãe falei
Moraes afirmou que o instrumento processual escolhido pela defesa do ex-deputado estadual Arthur do Val (Missão), conhecido como Mamãe Falei é inapropriado.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido feito pelo ex-deputado estadual Arthur do Val (Missão), conhecido como Mamãe Falei, e manteve a cassação determinada em 2022 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O então deputado estadual foi julgado por quebra de decoro parlamentar devido ao envio de mensagens de voz fazendo comentários sexistas sobre ucranianas que tentavam deixar o país para fugir da invasão russa.

O relator do pedido é o ministro Luiz Fux, que está em férias. Responsável pelo comando do plantão do STF durante o recesso, Moraes analisou o pedido e tomou a decisão. O tipo de ação apresentada foi a reclamação.

A defesa do ex-deputado pedia que o tribunal declarasse “a nulidade absoluta e de pleno direito do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, ante a violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.

Os advogados solicitavam ainda que o STF determinasse que a “ALESP reinstaure o procedimento desde o ato viciado, assegurado ao reclamante [Mamãe Falei] o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa em todas as fases”.

O ministro negou o pedido alegando que o instrumento processual escolhido pela defesa do ex-deputado é inapropriado para este tipo de questionamento. “O objetivo do instituto constitucional da Reclamação é o de preservar a competência desta Corte e de garantir a autoridade de suas decisões”, explicou.

“Ocorre, contudo, que a parte autora deixou de apresentar paradigma de confronto com efeitos vinculantes ou ato caracterizador de usurpação da competência desta SUPREMA CORTE, requisitos essenciais para a admissibilidade deste instrumento”, escreveu o ministro.

“Assim, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE teve a oportunidade de afirmar que a Reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária”, concluiu Moraes.

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