
FORMOSA DA SERRA NEGRA, 02 de novembro de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) rejeitou o recurso da prefeita de Formosa da Serra Negra, Juceni Oliveira Silva, e manteve uma multa de R$ 1.500. A decisão, publicada em 27 de outubro de 2026, envolve divergências nas informações fiscais apresentadas pela Prefeitura no primeiro semestre de 2025.
O processo começou após a fiscalização identificar diferenças significativas entre os valores do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e os dados processados pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). As informações foram comparadas com os registros da Matriz de Saldos Contábeis.
A prefeita apresentou embargos de declaração contra a decisão anterior, registrada no Acórdão nº 356/2026. Entretanto, os conselheiros entenderam que não havia omissões, contradições ou pontos obscuros que justificassem mudanças. Por isso, rejeitaram o recurso por unanimidade e mantiveram a penalidade.
O julgamento ocorreu em 16 de setembro de 2026, sob relatoria do conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto. Além da multa, o Tribunal preservou todas as determinações anteriores.
A decisão também prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado e as comunicações necessárias.










