CONTROLE MUNICIPAL

Plataforma da FAMEM auxilia municípios em exigências do TCE-MA

Andre Reis
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FAMEM TCE-MA
Plataforma de rastreabilidade de emendas parlamentares oferecida pela FAMEM tem sido usada por municípios para atender às exigências do TCE-MA.

SÃO LUÍS, 1º de setembro de 2026 — A plataforma de rastreabilidade de emendas parlamentares oferecida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) tem sido usada por municípios para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Em Fernando Falcão, a ferramenta ajudou a gestão municipal a cumprir os requisitos de Transparência e Rastreabilidade de Emendas Parlamentares previstos pelo Tribunal. Após o procedimento, o TCE-MA emitiu a certidão correspondente.

A plataforma foi apresentada durante capacitações do programa TCE + Movimento nas Regionais. A iniciativa do Tribunal de Contas orienta gestores municipais sobre transparência, governança e controle externo.

A ferramenta organiza informações sobre emendas parlamentares e permite acompanhar os recursos desde o recebimento até a execução.

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Da disponibilização de documentos à rastreabilidade

Segundo a contadora da Prefeitura de Fernando Falcão, Rayanne de Albuquerque Sobral, antes da implantação da ferramenta o município consultava plataformas como o Transferegov e os sistemas de transferências Fundo a Fundo.

Os documentos eram gerados em PDF e publicados no Portal da Transparência, mas as informações não ficavam reunidas em um único ambiente.

“Não tínhamos, de forma integrada e organizada, uma visão do recurso desde o seu recebimento até a sua execução, permitindo acompanhar com clareza o valor recebido, empenhado, liquidado e pago”, explicou.

Com a implantação da plataforma, o município passou a concentrar essas informações no acompanhamento das emendas.

“A plataforma foi, sem dúvida, um divisor de águas para o município. Ela nos permitiu sair de um modelo em que simplesmente disponibilizávamos documentos para cumprir uma exigência e passar a trabalhar efetivamente com a rastreabilidade dos recursos”, afirmou.

Adequação às regras

O processo de adequação contou com acompanhamento técnico da FAMEM e participação da equipe da Prefeitura de Fernando Falcão.

Segundo Rayanne, a equipe recebeu orientações sobre dúvidas e informações que precisavam ser complementadas.

“Foi um processo de fortalecimento conjunto entre a Prefeitura de Fernando Falcão e a FAMEM. A cada dificuldade identificada, nós conversávamos, ajustávamos e aprimorávamos o procedimento. Isso foi fundamental para conseguirmos atender às exigências do TCE-MA”, ressaltou.

De acordo com documento do TCE-MA, Fernando Falcão cumpriu integralmente os requisitos de Transparência e Rastreabilidade de Emendas Parlamentares previstos na Instrução Normativa TCE-MA nº 84/2026.

A prefeita Raimunda do Josemar comentou o cumprimento das exigências.

“Desde o início da nossa gestão, temos buscado fazer uma administração responsável, transparente e comprometida em cumprir corretamente todas as exigências dos órgãos de controle. Sabemos que administrar recursos públicos exige seriedade, planejamento e cuidado”, afirmou.

A prefeita também falou sobre o uso da certificação no acompanhamento das despesas.

“Ela nos permite acompanhar melhor todo o caminho da despesa, dar mais segurança ao processo e, principalmente, ter a documentação necessária para a correta execução das emendas”, ressaltou.

Segundo Raimunda do Josemar, o município também pretende usar as orientações do Tribunal para ajustar procedimentos.

“Nós sabemos que sempre há algo a melhorar, e é justamente essa a nossa postura: ouvir, aprender, corrigir quando necessário e buscar fazer cada vez melhor.”

Prazos e validade da certidão

A Instrução Normativa TCE-MA nº 84/2026 estabelece prazo de cinco dias úteis para a emissão da Certidão de Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Rastreabilidade, após o recebimento do pedido com a documentação necessária.

Caso o Tribunal identifique informações que precisem ser complementadas, o prazo fica suspenso até o município atender à solicitação.

A certidão tem validade de 180 dias. Durante esse período, o município precisa manter os requisitos exigidos. O TCE-MA pode realizar auditorias, inspeções e monitoramentos.

Em caso de descumprimento, o Tribunal pode revisar, suspender ou cancelar a certificação. A norma também determina que a ausência de certidão válida impede a execução regular dos recursos abrangidos pelas exigências.

A Prefeitura de Bacurituba também foi citada pela FAMEM como exemplo de adequação às regras de transparência. O município recebeu o Selo Ouro do TCE-MA após atender aos itens do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

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