
BRASIL, 26 de março de 2025 – O Projeto de Lei 4912/24, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe vedar a inscrição de bacharéis em Direito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) caso tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.
A medida abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, bem como assédio sexual e moral e outras condutas lesivas à dignidade feminina.
A deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta, destaca que o objetivo é assegurar que apenas profissionais alinhados aos valores da dignidade humana e do respeito aos direitos das mulheres possam exercer a advocacia.
Segundo a parlamentar, a iniciativa visa impedir a atuação de indivíduos com histórico de violência em um ambiente que exige elevado compromisso ético.
O projeto também prevê que, no momento da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para verificar se há condenações por violência contra a mulher. Essa checagem tem como finalidade prevenir o acesso de indivíduos com comportamento incompatível com os deveres da profissão.
O texto prevê que, após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Para isso, deverá comprovar que não reincidiu no comportamento e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.
A OAB, porém, poderá realizar diligências ou solicitar informações adicionais para confirmar a veracidade das declarações.
Mesmo com a extinção da pena, a inscrição será indeferida caso sejam identificados elementos que demonstrem a persistência de uma conduta incompatível com os preceitos de dignidade, ética e moralidade exigidos pela profissão.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.