TRAMA PARLAMENTAR

Para STF, Câmara ensaia blindagem de outros deputados

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STF Câmara
Movimentação da Casa em favor de aliado de Bolsonaro levanta suspeitas do STF sobre tentativa de antecipar defesa de parlamentares acusados de corrupção.

BRASÍLIA, 15 de maio de 2025 – A tentativa da Câmara dos Deputados de suspender o processo contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em tentativa de golpe de Estado, tem sido interpretada por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas como uma defesa pontual de um aliado político, mas como uma engenhosa “preparação de terreno”.

Nos bastidores da Corte, há quem veja na iniciativa da Câmara uma espécie de prólogo jurídico para eventuais capítulos futuros envolvendo outros parlamentares, igualmente enrolados com a Justiça.

Entre os nomes que despontam no horizonte desse suposto movimento preventivo estão os deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, ambos do PL do Maranhão. Os dois já foram transformados em réus por unanimidade no Supremo em março deste ano, acusados de corrupção passiva e formação de organização criminosa.

O recurso da Câmara foi protocolado nesta semana e tem como base o artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar em relação a fatos ocorridos após a diplomação.

O argumento, no papel, parece técnico. Na prática, ministros do STF interpretam como uma tentativa de dar contornos constitucionais ao que poderia ser, no mínimo, um salvo-conduto disfarçado.

A tese já havia sido aplicada na última semana, quando a Câmara aprovou uma resolução determinando a suspensão do processo contra Ramagem e os demais integrantes do núcleo principal dos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para o Supremo, porém, a blindagem não colou. A Primeira Turma da Corte decidiu manter o andamento do processo, limitando a suspensão apenas aos crimes que teriam ocorrido após a diplomação do deputado, como o dano ao patrimônio tombado e a depredação de bens públicos com uso de violência.

Ficaram de fora da blindagem os crimes mais robustos — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — todos ocorridos antes de dezembro de 2022.

A reação do Legislativo, no entanto, foi imediata: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada, na esperança de reverter a decisão. Um movimento que, segundo integrantes do STF, erra tanto na forma quanto no conteúdo: o instrumento jurídico escolhido seria inadequado para contestar a decisão da Corte.

Enquanto isso, os olhos atentos da magistratura seguem observando os próximos passos da Câmara.

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