MEDIDA PROVISÓRIA

Pacheco devolve parte da MP do Fim do Mundo após pressão

Fonte: linharesjr.com.br
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Fim do Mundo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reagiu à medida provisória que limitava dedução de créditos de PIS/Cofins.

BRASÍLIA, 11 de junho de 2024 – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu nesta terça (11) parte da medida provisória que limitava a dedução de créditos de PIS/Cofins para empresas, conhecida como “MP do Fim do Mundo”. A decisão veio após forte pressão da indústria e de parlamentares.

Pacheco rejeitou os trechos que restringiam os créditos de PIS/Cofins, tornando essa parte da medida inválida.

A medida provisória havia sido editada pelo governo no último dia 4 para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, o que teria um impacto de R$ 26,3 bilhões nos cofres públicos em 2023.

A limitação dos créditos de PIS/Cofins poderia gerar até R$ 29,2 bilhões para o governo.

“A medida provisória, em parte substancial, altera regras tributárias que impactam significativamente o setor produtivo, sem observar a regra constitucional da noventena na aplicação das compensações do PIS/Cofins”, declarou Pacheco na abertura da sessão plenária.

O senador já havia manifestado sua insatisfação ao presidente Lula (PT) e ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo uso de medida provisória para tratar do tema. A MP entra em vigor imediatamente após ser editada pelo governo e tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

Para Pacheco, a MP não respeitou a noventena, um princípio de anterioridade, pois entrou em vigor imediatamente, sem o prazo constitucional para mudanças na tributação.

“Com respeito à prerrogativa do Executivo, esta medida provisória, quanto às compensações de PIS/Cofins, não respeitou a regra do artigo 195, parágrafo sexto da Constituição, impondo a devolução desses dispositivos à presidência da República”, afirmou.

Ele enfatizou que a noventena se aplica não apenas à criação de contribuições, mas a qualquer mudança de regra tributária.

Desde 2013, a compensação de créditos de PIS/Cofins era uma prática assimilada pelo setor produtivo, que foi abruptamente alterada pela MP.

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