
SÃO PAULO, 28 de abril de 2025 – A Justiça Eleitoral decidiu condenar pela segunda vez o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB).
A nova sentença, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, impõe a Marçal a inelegibilidade por oito anos, por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos, além do uso irregular dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
A condenação acrescenta ainda uma multa de R$ 420 mil. A quantia é fruto da soma das multas diárias de R$ 10 mil aplicadas pela insistência em práticas que a Justiça já havia mandado suspender — práticas como a monetização irregular de redes sociais e a venda de manifestações de apoio político.
Segundo a sentença, Marçal também manteve uma estrutura profissional para impulsionar sua candidatura nas plataformas de streaming e redes sociais, remunerando colaboradores, mesmo após ordens expressas de cessar essas atividades.
Em março de 2024, Pablo Marçal já havia sido condenado em processo semelhante, também por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos. As ações foram movidas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da deputada federal Tabata Amaral, e pelo deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), adversários diretos de Marçal na disputa municipal.
Apesar do que parece ser uma carreira promissora no campo das condenações eleitorais, Pablo Marçal segue confiante. Em nota, afirmou que considera a decisão “temporária” e aposta na reversão do quadro na Justiça Eleitoral — talvez sonhando que, um dia, também se tornem provisórias as multas e as inelegibilidades.