
SÃO LUÍS, 28 de agosto de 2026 — A Justiça de São Luís negou o pedido de indenização feito por uma mulher que disse ter quebrado um dente ao mastigar uma suposta pedra no feijão. O caso ocorreu em 10 de abril de 2026, no Sal e Brasa Grill, onde ela fez uma refeição de R$ 157.
A consumidora pediu devolução do valor pago, custeio do tratamento odontológico e indenização por danos morais. Segundo ela, o objeto encontrado no feijão causou dor intensa e fraturou um dente. O restaurante negou falha no serviço e contestou a versão apresentada.
A churrascaria afirmou que a cliente e seus acompanhantes terminaram a refeição antes de procurar a gerência. Além disso, disse que ela não entregou o objeto para análise. Um funcionário declarou que o material apresentado parecia ser um pedaço de bacon, e não uma pedra.
O juiz Licar Pereira reconheceu que o caso segue as regras do Código de Defesa do Consumidor. Porém, entendeu que não havia provas suficientes para ligar a refeição à lesão. A sentença também destacou a falta de exames odontológicos feitos na época do episódio.
Por isso, o 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo julgou os pedidos improcedentes. A Justiça concluiu que não ficou comprovado defeito no alimento nem nexo entre o serviço do restaurante e a fratura relatada pela consumidora.







