
BRASÍLIA, 04 de setembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Thiago Lima Aguiar, solicitou ao juiz da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus o indeferimento da candidatura de Ivo Rezende, que busca reeleição pela Coligação “Pra São Mateus Seguir em Frente”.
A chapa é formada pelo PSB, com Clóvis Antônio Bernardi como vice.
A impugnação foi pedida pelo ex-prefeito Francisco Rovélio Pessoa, do Podemos, e pela Coligação “São Mateus é de Todos Nós”, representada por Francisco Lucena.
A defesa de Ivo argumenta que a substituição dele no período citado foi temporária, respaldada por um laudo médico, não representando um mandato contínuo.
Segundo o parecer, o promotor destacou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite apenas uma reeleição ao cargo executivo, visando impedir a perpetuação de um mesmo governante.
O parecer, assim, fundamenta-se no princípio republicano e na continuidade administrativa como limites da reeleição, previstos no artigo 14 da Constituição.
A decisão final agora depende do juiz da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus, que determinará se Ivo Rezende poderá ou não seguir candidato nas eleições de outubro.
Agradecemos adeus e aos homens de bom coração.