CRIME ELEITORAL

MP vê campanha antecipada de Lula para Tebet e Mariana

Andre Reis
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Lula Tebet Marina
Manifestação ao TRE-SP diz que fala do presidente Lula sobre Tebet e Marina Silva teve caráter eleitoral e pedido de voto antes do período permitido pela lei.

SÃO PAULO, 08 de julho de 2026  A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo defendeu que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condene o presidente Lula (PT) e as ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva por propaganda eleitoral antecipada.

O parecer atende a uma representação movida pelo Partido Missão, que questiona uma fala de Lula feita em 19 de maio, durante o lançamento do Move Aplicativos, programa de crédito destinado a motoristas de aplicativo e taxistas.

“Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Só isso. Um dia, sabe?”, disse o petista na ocasião.

Para a Procuradoria, a declaração teve “nítido caráter eleitoral”, por ter exaltado as duas ex-ministras, apontadas como possíveis candidatas ao Senado, e feito pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A Procuradoria afirma que, para configurar propaganda antecipada, é preciso haver referência ao processo eleitoral, exaltação das qualidades de pré-candidatos e pedido de voto.

No parecer, o órgão sustenta que esses requisitos estão presentes na fala de Lula. A Procuradoria também cita que Tebet e Marina publicaram trechos do evento em suas redes sociais.

As defesas afirmaram que a fala não teve o objetivo de pedir votos e não gerou vantagem eleitoral às ex-ministras.

O parecer não é uma decisão judicial. A manifestação da Procuradoria serve como opinião técnica no processo. A relatora é a juíza Danyelle Galvão, e a decisão final caberá ao colegiado do TRE-SP. Caso o tribunal siga o entendimento da Procuradoria, os representados podem ser condenados ao pagamento de multa.

A Lei das Eleições prevê sanção de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

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